terça-feira, 27 de novembro de 2007

Democratizar não é Pirataria!





Até que ponto chegou a força do poder dos grandes monopólizadores das indústrias cinematográfica.

É absurdo que o "Consórcio Europa ?" venha proibir o Cine Falcatrua de exibir filmes cópiados e baixados da internet, e ainda querem que galera quebrem todas as cópias guardadas em acervo. Esse é um episódio vivido por um grupo de estudantes da universidade do Espírito Santo, que fazem a mais de 3 anos o Cine Falcatrua, o "Consórcio Europa ?" está acusando-os de pirataria!

14/11/2007, 15h53
Uma sentença da juíza substituta da 6ª Vara Federal Cível, Renata Coelho Padilha Gera, julgou parcialmente procedente os pedidos indenizatórios do Consórcio Europa contra a Universidade Federal do Espírito Santo por conta do Cine Falcatrua. Trata-se de um projeto defendido em curso de extensão da universidade que, em 2004, promoveu exibições públicas de cinema usando cópias de filmes ilegais obtidas através da Internet.

O caso é relevante também por ter sido o primeiro no Brasil a envolver a questão dos downloads ilegais de conteúdos audiovisuais pela Internet, explica o advogado Marcos Bitelli, autor da ação. O Consórcio Europa pediu a abstenção das exibições públicas de obras por ela
licenciadas e a destruição dos equipamentos usados para as exibições. Além disso, pediu indenização por danos patrimoniais e morais.

A UFES deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por novas infrações semelhantes. Também, foi condenada a pagar ao Consórcio Europa, a título de dano material, o valor correspondente aos custos de aquisição para distribuição da obra exibida, Conforme a fundamentação na sentença da juíza, os pedidos do Consórcio Europa partem do pressuposto de que a UFES violou normas de direitos autorais, de propriedade intelectual e de exclusividade quanto à distribuição de produtos. No caso analisado, referente à exibição do filme "Fahrenheit 911", a juíza Renata Coelho Padilha Gera considerou que "a autora (o Consórcio Europa) não pode valer-se da violação a direitos autorais ou de propriedade industrial, uma vez que não é a detentora de tais
direitos". Contudo, "a ré (a UFES), ao adquirir a mesma obra, para fins de exibição pública, através de canal não autorizado, causou prejuízo à autora, de ordem patrimonial, uma vez que referido produto só poderia ser adquirido licitamente.

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